A princípio a escola é uma instituição de ensino que tem como papel fundamental a prática do ensino-aprendizado e contribuidora para a formação integral do ser humano. É neste ambiente que o aluno irá também desenvolver o seu nível crítico e intelectual, a fim de favorecer a plena consciência de suas escolhas. Não há como discordar que existem determinados preceitos que são exclusivamente de caráter familiar, não cabendo a escola a influência em tais questões, como a religião, que cabe a família o seu ensino.
Sobre o ensino religioso, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB), prevê em seu artigo 33 o seguinte:
"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.”
Nessa Lei 9.394, não há especificação que o ensino deva ser voltado exclusivamente ao cristianismo sendo, portanto importante a adesão no programa de aula sobre as várias expressões religiosas, respeitando a diversidade cultural existente em nossa sociedade e, sobretudo não excluindo aquele que facultativamente fez sua matrícula. A influência do professor às próprias convicções religiosas, à historicidade cultural ou familiar se constitui como crime de discriminação religiosa.
Na prática o que ocorre segundo relatos de alunos e ex-alunos é exatamente o contrário, pois há muito tempo o ensino religioso, ainda é confundido com o ensino cristão, isso se deve entre outros motivos, aos fatores históricos. Como exemplo, a criação das escolas jesuítas que objetivavam a adesão dos aprendizes ao catolicismo e a cultura portuguesa.
Porém isso não é motivo para continuarmos no passado, se o objetivo da LDB é uma prática inclusiva, esta se torna um grande passo para a modificação desses conceitos ainda impostos mesmo que inconscientemente. Antes não se pensava na minoria religiosa e na atualidade já se pensa na inclusão. Um aluno que é praticante do judaísmo, ao se deparar com o ensino cristão e dito a ele como certo, influenciará em sua fé ou no mínimo o deixará com dúvidas sobre o que seguir e na pior das hipóteses, poderá sofrer discriminação por parte dos colegas adeptos a religião ensinada no meio escolar.
A religião pode ser ensinada, desde que não haja monopolização de uma única vertente e influencie a vida particular do aluno. Como sugestão, deveria se eliminar o nome Ensino Religioso, que tradicionalmente é ligado ao ensino cristão, e inserir a disciplina de Estudos da Religião, enfocando as diversas culturas, religiões, história e comportamento existentes. Quando o aluno é exposto ao conhecimento de várias culturas ele cresce como indivíduo, ampliando sua compreensão do mundo que o cerca, respeitando a individualidade alheia e minimizando um “pré-conceito” que possa vir a surgir.
Por: Luciana Simony – Estudante de Letras Português (UFES).
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